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Sou formado em TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde 2010. "Não digamos 'não', nem 'nunca mais'. Não digamos 'sempre' ou 'jamais'. Digamos, simplesmente: 'ainda'! ... Ainda nos veremos um dia . Ainda nos encontraremos na estrada da vida . Ainda encontraremos a pousada, o afeto almejado, a guarida . Ainda haverá tempo de amar, sem medo, totalmente... infinitamente ... sem ter medo de pedir, de implorar, ou chorar ... Ainda haverá tempo, para ser feliz novamente . Ainda haverá tristeza, ainda haverá saudade, ainda haverá primavera, o sonho, a quimera . Ainda haverá alegria, apesar das cicatrizes . Ainda haverá esperança, porque a vida ainda é criança ... e amanhã será outro dia !... " "NADA PODE REVIVER O HOMEM, MAS ALGO PODE CONSERVÁ-LO VIVO. TRABALHE COM SEGURANÇA"
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quarta-feira, 6 de julho de 2011

O novo Seguro Acidente do Trabalho

Até o fim de 2009, o valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por empresa era
calculado pela multiplicação de sua folha de pagamentos por uma alíquota de Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, definida para cada uma das 1.301
atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Para operacionalizar as mudanças no SAT, a partir de janeiro de 2010, a forma
de cálculo passou a contar com mais um multiplicador: o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP).
Cálculo do SAT até 2009 Cálculo do SAT a partir de 2010
SAT = folha de pagamento x alíquota RAT SAT = folha de pagamento x (alíquota RAT x FAP)
2.2
O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
O FAP é o mecanismo que permite à Receita Federal do Brasil (RFB*), aumentar
ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que
cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de
incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais). Essas
alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme
a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa
em relação ao seu segmento econômico. O FAP entrou em vigor em janeiro de 2010.
* À época da publicação da Lei n
Atualmente são administradas pela Receita Federal do Brasil.
o 10.666/2003, as contribuições sociais eram administradas pelo INSS.
2.3
Fonte de dados do FAP

acidente ocorrido, com ou sem afastamento.
Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), relativos a cada

informatizados do –INSS, concedidos a partir de abril de 2007, sob a nova abordagem
dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o NTEP.
O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a observação
de data de despacho do benefício (DDB) no período-base (PB) de cálculo.
 Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas

Informações Sociais (CNIS), do Ministério da Previdência Social (MPS), número
de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%,
bem como valores devidos ao Seguro Social.
Dados populacionais de empregatícios registrados no Cadastro Nacional de

Expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de
mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para
ambos os sexos, mais recente do período-base. Referido dado será utilizado
pelo Ministério da Previdência Social para calcular o valor pago a título dos
benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Nesses casos, o valor mensal do benefício será multiplicado por 13 (número de
prestações pagas no ano) e pelo número de anos da expectativa de sobrevida,
conforme dados da Tábua de Mortalidade do IBGE.

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