Até o fim de 2009, o valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por empresa era
calculado pela multiplicação de sua folha de pagamentos por uma alíquota de Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, definida para cada uma das 1.301
atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Para operacionalizar as mudanças no SAT, a partir de janeiro de 2010, a forma
de cálculo passou a contar com mais um multiplicador: o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP).
Cálculo do SAT até 2009 Cálculo do SAT a partir de 2010
SAT = folha de pagamento x alíquota RAT SAT = folha de pagamento x (alíquota RAT x FAP)
2.2
O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?O FAP é o mecanismo que permite à Receita Federal do Brasil (RFB*), aumentar
ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que
cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de
incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais). Essas
alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme
a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa
em relação ao seu segmento econômico. O FAP entrou em vigor em janeiro de 2010.
* À época da publicação da Lei n
Atualmente são administradas pela Receita Federal do Brasil.
o 10.666/2003, as contribuições sociais eram administradas pelo INSS.2.3
Fonte de dados do FAP
acidente ocorrido, com ou sem afastamento.
Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), relativos a cada
informatizados do –INSS, concedidos a partir de abril de 2007, sob a nova abordagem
dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o NTEP.
O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a observação
de data de despacho do benefício (DDB) no período-base (PB) de cálculo.
Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas
Informações Sociais (CNIS), do Ministério da Previdência Social (MPS), número
de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%,
bem como valores devidos ao Seguro Social.
Dados populacionais de empregatícios registrados no Cadastro Nacional de
Expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa demortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para
ambos os sexos, mais recente do período-base. Referido dado será utilizado
pelo Ministério da Previdência Social para calcular o valor pago a título dos
benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Nesses casos, o valor mensal do benefício será multiplicado por 13 (número de
prestações pagas no ano) e pelo número de anos da expectativa de sobrevida,
conforme dados da Tábua de Mortalidade do IBGE.
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