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Sou formado em TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde 2010. "Não digamos 'não', nem 'nunca mais'. Não digamos 'sempre' ou 'jamais'. Digamos, simplesmente: 'ainda'! ... Ainda nos veremos um dia . Ainda nos encontraremos na estrada da vida . Ainda encontraremos a pousada, o afeto almejado, a guarida . Ainda haverá tempo de amar, sem medo, totalmente... infinitamente ... sem ter medo de pedir, de implorar, ou chorar ... Ainda haverá tempo, para ser feliz novamente . Ainda haverá tristeza, ainda haverá saudade, ainda haverá primavera, o sonho, a quimera . Ainda haverá alegria, apesar das cicatrizes . Ainda haverá esperança, porque a vida ainda é criança ... e amanhã será outro dia !... " "NADA PODE REVIVER O HOMEM, MAS ALGO PODE CONSERVÁ-LO VIVO. TRABALHE COM SEGURANÇA"
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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cálculo do FAP

CAT
– Comunicação de Acidente do Trabalho
B91
– Doença por acidente do trabalho
B92
– Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
B93
– Pensão por morte por acidente do trabalho
B94
Os benefícios de natureza acidentária serão contabilizados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) ao qual o trabalhador esteja vinculado no momento do acidente, ou àquele em que o agravo esteja
diretamente relacionado.
– Acidente por acidente do trabalho
Para o trabalhador avulso não há configuração de vinculo empregatício, mas o benefício será vinculado
à empresa onde o serviço foi prestado.
2.4.1
Índice de Frequência
Indica a incidência de acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências
acidentárias registradas por meio da CAT e os benefícios das espécies acidentárias (B91, B92, B93 e B94)
concedidos que não apresentam uma CAT vinculada e, nesses casos, serão contabilizados como registros
de acidentes ou doenças do trabalho.
F = (número de CAT) + (B91 + B92 + B93 + B94 sem CAT) x 1000
Número médio de vínculos
Obs.1
= Inicial
no 1.316/2010, mas aconselhamos a conferência, em razão de duplicidades existentes no extrato de 2010.
: o número de acidentes registrados em cada empresa equivale às CAT registradas do Tipo de CAT, o que evita a duplicação de contagem do mesmo evento. Esta é a regra que consta da Resolução
Obs.2
computados apenas para cálculo do Índice de Gravidade.
: os benefícios (B91, B92, B93 e B94) que estiverem vinculados à CAT registradas devem ser
2.4.2
Índice de Gravidade
Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados
todos os casos de afastamento acidentário com mais de 15 dias (B91, B92, B93 e B94), atribuindo-se pesos
diferentes para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Este índice é baseado no
Sistema Único de Benefícios (SUB*) da Previdência Social.
B93
– Pensão por morte ......................................... peso 0,50
B92
– Invalidez ....................................................... peso 0,30
B91
– Doença ......................................................... peso 0,10B94 – Acidente ........................................................ peso 0,10
G = (B91x0,10) + (B94x0,10) + (B92x0,30) + (B93x0,50) x 1000
Número médio de vínculos
A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicação da NBR 14.280 – Cadastro
de Acidentes do Trabalho Procedimento e Classificação.
* Os Sistemas Sabi e SUB serão substituídos pelo novo Sistema Único Integrado de Benefícios (Suibi).
2.4.3
Índice de Custo
Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência. Para esse índice são
computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios e o tempo de afastamento
em meses ou fração, sendo que benefícios sem data final tem data de fim de ano como base de cálculo.
B91
fração de mês, do trabalhador
– doença por acidente do trabalho – o custo é calculado pelo tempo de afastamento em meses e
B92
fazendo projeção da expectativa de sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo
IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
– aposentadoria por invalidez (parcial ou total) por acidente do trabalho – o custo é calculado
B93
de sobrevida, ou o tempo em permanência como recebedor do benefício dos dependentes habilitados à
pensão, a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, para toda a população brasileira,
considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
– pensão por morte por acidente do trabalho – o custo é calculado fazendo projeção da expectativa
B94
sobrevida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, para toda a população brasileira,
considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
C = Valor total de benefícios x 1000
Massa salarial
– acidente por acidente do trabalho – o custo é calculado fazendo projeção da expectativa de
2.4.4
Número de ordem
Após o cálculo dos índices de frequência, de gravidade e de custo, são atribuídos os percentis de ordem
para as empresas por setor (subclasse da Cnae) para cada um desses três índices.
Este ordenamento somente poderá ser feito pelo Ministério da Previdência Social, em razão de ser
necessário o conhecimento de todos os dados acidentários das demais empresas pertencentes ao mesmo
Cnae/subclasse. Nesse caso, fica resguardado o sigilo das informações.
O percentil de ordem para cada um desses índices para as empresas dessa subclasse é dado pela
fórmula a seguir:
Percentil = 100 x (Nordem - 1)/(n - 1);
Onde:
n
= número de estabelecimentos na subclasse;
Nordem
calculados (frequência, gravidade e custo).
A partir dos percentis de ordem, é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de
ordem de cada índice.
2.4.4.1
Nordem no empate
Quando ocorrer o fato de empresas ocuparem posições idênticas, ao serem ordenadas para a formação
dos róis (de frequência, gravidade e custo) e cálculo dos percentis de ordem, o Nordem de cada empresa nesse
empate será calculado como posição média dentro desse grupo mediante aplicação da fórmula a seguir:
Posição de empate + [((número de posições empatadas + 1)/2)-1
Exemplo
empresa na posição 207, o Nordem de cada uma das empresas no grupo será:
200 + [(7 + 1)/2) – 1] = 203
: se houver uma empresa na posição 199, 7 empresas empatadas na posição 200 e a próxima
2.4.4.1.1
Nordem no empate inicial
Caso ocorram empates na primeira posição todas as empresas empatadas receberão Nordem = 1, o
que implicará percentis de ordem (frequência, gravidade e custo) iguais a zero. Então essas empresas
receberão FAP = 0,5000. Esta regra será aplicada ao processamento do FAP 2009, vigência 2010, a partir
de 1
o de setembro de 2010.
2.4.4.2
Nordem reposicionado
No processamento dos valores do FAP a partir de 2010 (vigência a partir de 2011) quando ocorrer
empate de empresas na primeira posição em um rol de qualquer um dos índices, a empresa posicionada
imediatamente após as posições ocupadas pelas empresas empatadas será reclassificada para a posição
do Nordem no empate, e as demais que estiverem em posições posteriores terão suas novas posições
calculadas por processo matemático-geométrico dado pela expressão:
(Nordem reposicionado anterior) + [(n – nordem no empate inicial)
(n – (número de empresas no empate inicial + 1))]
Onde:
n
= número de estabelecimentos na subclasse;
Nordem
= posição do índice no ordenamento da empresa na subclasse.
Obs.:
o nordem reposicionado da primeira empresa colocada imediatamente após o empate inicial
equivalerá, por definição, à posição média no grupo de empate (nordem no empate inicial)
Exemplo
período-base de cálculo qualquer registro de CAT, benefício acidentário concedido sem CAT vinculada ou
concessão de benefício acidentário (B91, B92, B93 e B94), então a próxima empresa, na ordem ascendente
ocupará a posição 197 em um rol de um determinado índice (frequência, gravidade e custo). Para esse
mesmo rol foi observado que três empresas tiveram índices calculados iguais e ocupam as posições
equivalentes à de 199 a 201.
O primeiro passo é calcular o nordem de empate inicial das 196 empresas:
(196 + 1) / 2 = 98,5
Para redistribuir as empresas no espaço linear, fixaremos como nordem reposicionado (1
o
reposionamento) para a empresa que ocupa o nordem 197 a posição equivalente à posição média do
empate, ou seja, 98,5. As demais empresas, que ocupam posição entre a posição inicial de 197 a 203 serão
posicionadas segundo a fórmula de “nordem reposicionado”. Vejamos:

Posição inicial 197
Nordem reposicionado = 98,5 (por definição)

Nordem reposicionado = (98,5) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 115,9167;
Grupo de empate (199 a 201)
Posição inicial 198

Nordem reposicionado = (115,9167) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 133,3333;
Posição inicial 199

Nordem reposicionado = (133,3333) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 150,7500;
Posição inicial 200

Nordem reposicionado = (150,7500) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 168,1667;
Posição inicial 201

Nordem reposicionado = (168,1667) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 185,5833;
Posição inicial 202

Nordem reposicionado = (185,5833) + [(203 - 98,5) / (203 - (196 + 1))] = 203,0000.
Posição inicial 203
2.4.5
Índice Composto
Criação do Índice Composto (F + G + C), que pondera o percentil de gravidade com 50% de importância,
o percentil de frequência com 35% de importância e o percentil de custo com 15% de importância.
Serão fornecidos os nordens observados para cada um dos índices calculados, para cada empresa, o
que permitirá o cálculo dos respectivos percentis de ordem. A informação nordem leva em consideração o
resultado de cada índice, comparando-o aos índices de todas as empresas em determinada Cnae/subclasse.
Assim sendo, o FAP será obtido pelo resultado da seguinte fórmula:
IC = (0,5 x percentil de ordem de G)+(0,35 x percentil de ordem da F)+(0,15X percentil de ordem do C) x 0,02
Obs.
tiveram aumento de suas alíquotas, estas foram majoradas observado o mínimo equivalente à alíquota de
: em caráter excepcional, no primeiro ano de aplicação do FAP (2010), para as empresas que
contribuição da sua área econômica, em 75% da parte do índice apurado que excedeu a um. Esse desconto
de 25% foi também mantido para o FAP de 2011, por meio da Resolução no 1.316/2010.
: em um Cnae/subclasse há 203 empresas e 196 dessas empresas não apresentam dentro do
= posição do índice no ordenamento da empresa na subclasse, para cada um dos índices

O cálculo do FAP será composto pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza
acidentária. A base de dados do FAP será composta por dados de dois anos imediatamente anteriores ao
ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizou os dados de abril de
2007 a dezembro de 2008.
Benefícios utilizados para cálculo do FAP a partir de abril de 2007.

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