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Sou formado em TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde 2010. "Não digamos 'não', nem 'nunca mais'. Não digamos 'sempre' ou 'jamais'. Digamos, simplesmente: 'ainda'! ... Ainda nos veremos um dia . Ainda nos encontraremos na estrada da vida . Ainda encontraremos a pousada, o afeto almejado, a guarida . Ainda haverá tempo de amar, sem medo, totalmente... infinitamente ... sem ter medo de pedir, de implorar, ou chorar ... Ainda haverá tempo, para ser feliz novamente . Ainda haverá tristeza, ainda haverá saudade, ainda haverá primavera, o sonho, a quimera . Ainda haverá alegria, apesar das cicatrizes . Ainda haverá esperança, porque a vida ainda é criança ... e amanhã será outro dia !... " "NADA PODE REVIVER O HOMEM, MAS ALGO PODE CONSERVÁ-LO VIVO. TRABALHE COM SEGURANÇA"
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quarta-feira, 16 de março de 2011

DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO

1. Doenças Profissionais – a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. são doenças causadas por agentes químicos (por exemplo, gases, vapores ou poeiras), físicos (por exemplo, ruído calor, e radiações), ou biológicos (por exemplo, vírus da hepatite ou leptospira ictero hemorrágica).
São exemplos de casos de doenças profissionais:
· Intoxicação pelo chumbo que atingiu montador de bateria automotiva que trabalhava nesta atividade há mais de seis meses.
· Perda auditiva Induzida pelo ruído em trabalhador metalúrgico que trabalhava na caldeiraria durante mais de 10 anos.
· Pneumoconiose – doença pulmonar causada pela inalação de poeira – que afetou mineiro diagnosticada quinze anos após o trabalho em minas de carvão.
· Anemia aplástica causada pela exposição ocupacional a benzeno em trabalhador de indústria de plásticos que usava o benzeno em operação de colagem de plásticos.
· Hepatite em funcionário de laboratório de hematologia, ou leptospirose em trabalhador que desentope esgotos.
2. Doenças do Trabalho – assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social (INSS) deve equipará-la a acidente do trabalho.
Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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