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Sou formado em TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde 2010. "Não digamos 'não', nem 'nunca mais'. Não digamos 'sempre' ou 'jamais'. Digamos, simplesmente: 'ainda'! ... Ainda nos veremos um dia . Ainda nos encontraremos na estrada da vida . Ainda encontraremos a pousada, o afeto almejado, a guarida . Ainda haverá tempo de amar, sem medo, totalmente... infinitamente ... sem ter medo de pedir, de implorar, ou chorar ... Ainda haverá tempo, para ser feliz novamente . Ainda haverá tristeza, ainda haverá saudade, ainda haverá primavera, o sonho, a quimera . Ainda haverá alegria, apesar das cicatrizes . Ainda haverá esperança, porque a vida ainda é criança ... e amanhã será outro dia !... " "NADA PODE REVIVER O HOMEM, MAS ALGO PODE CONSERVÁ-LO VIVO. TRABALHE COM SEGURANÇA"
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saiba tudo sobre segurança do trabalho

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Dicas de Segurança no uso dos fogos de artifício

Para evitar a compra de material clandestino, é importante observar se o local de venda é credenciado. Nas lojas credenciadas, os vendedores são treinados para orientar aos usuários sobre as medidas de segurança. Estas casas possuem iluminação blindada contra explosões, extintores e porta corta-fogos para evitar a propagação de incêndios.

Precauções

  • Sempre leia e siga as instruções na embalagem;
  • Sempre use fogos em locais abertos;
  • Sempre armazene fogos em local frio e seco;
  • Sempre solte fogos sob a supervisão de adultos e de acordo com a sua idade;
  • Nunca tente reutilizar os fogos que tenham falhado;
  • Nunca atire fogos na direção de outras pessoas;
  • Nunca atire fogos de lugares fechados, como carros ou residências;
  • Nunca faça experiências, modifique ou tente fazer seus próprios fogos de artifício;
  • Nunca utilize fogos após ingerir BEBIDAS ALCÓOLICAS.
  • Não desmontar os fogos.
  • Não fumar dentro dos estabelecimentos que vendem fogos.
  • Antes de usar um produto, ler cuidadosamente as instruções impressas nas embalagens e ter cuidado ao segurar os fogos para evitar acidentes.
  • Armazene os fogos em local frio, seco e longe do alcance das crianças;
  • Não exponha a sua integridade física ou de terceiros a risco iminente de acidente com fogos de artifício, como por exemplo, guardando-os ou transportando-os nos bolsos;
  • Em caso de show pirotécnico contrate um profissional especializado;
  • Lembre-se: soltar balões é crime!

Em caso de acidentes

Enquanto não houver atendimento no hospital, cobrir a queimadura com um pano limpo. Nunca fure as bolhas! Elas servem para proteger a área queimada. Não retire roupas grudadas, fragmentos de objetos ou graxas das lesões. Não use pomadas sem ordem médica, nem toque as lesões com as mãos. Procure Socorro Médico. Se houver sangramento, faça um curativo com gaze ou um pano bem limpo.

Saiba mais sobre fogos de artifício:

Cada tipo de produto Pirotécnico tem uma classificação, de acordo com o seu poder de explosão ou queima. Essa classificação está adequada a idade do usuário e de acordo com a norma do Ministério do Exército, R 105, para isso todo produto deve possuir na embalagem sua classificação, que pode ser: Classe A ( Infantil ) – Podem ser vendidos a menores e sua queima é livre (recomendável assistência de adultos). Classe B (Juvenil) – Podem ser vendidos a menores, mas a sua queima é proibida em terraços, portas ou janelas que tenham proximidade com vias públicas (também sob a assistência de adultos). Classe C (Adulto) – Venda proibida a menores de 18 anos. Classe D (Profissionais) – Venda proibida a menores de 18 anos em qualquer hipótese. Só pode ser queimado com licença prévia da autoridade competente.
Fontes: www.bombeiros.mg.gov.br & www.bombeiros.go.gov.br

Cancer de Pele

É uma doença que ocorre por conta do desenvolvimento anormal das células da pele. Elas multiplicam-se repetidamente até formarem um tumor maligno. O Câncer de pele é uma doença que tem cura, se descoberto logo no início.

Quais são os principais fatores de risco para desenvolver o câncer de pele?

  • História familiar de câncer de pele;
  • Pessoas de pele e olhos claros, com cabelos ruivos ou loiros;
  • Pessoas que trabalham frequentemente expostas ao sol sem proteção adequada;
  • Exposição prolongada e repetida ao sol na infância e adolescência.
O sol é importante para a saúde, mas é preciso ter cuidado com o excesso. Quando seus raios ultravioleta (tipo B) atingem as camadas mais profundas da pele, podem alterar suas células e provocar envelhecimento precoce, lesões nos olhos e até câncer de pele. Alguns cuidados são necessários, principalmente para aqueles que trabalham ao ar livre.

O que deve ser feito no lazer para prevenir o câncer de pele?

  • Evite exposição prolongada ao sol entre 10h e 16h;
  • Use sempre proteção adequada, como bonés ou chapéus de abas largas, óculos escuros, barraca e filtro solar com fator mínimo de proteção 15.
Usar o filtro solar apenas uma vez durante todo o dia não protege por longos períodos. É necessário reaplica-lo a cada duas horas, durante a exposição solar. Mesmo filtros solares “a prova d’água” devem ser reaplicados.

E no trabalho ao ar livre?

  • Não deixe de usar: chapéus de abas largas, camisas de manga longa e calça comprida;
  • Se puder, use óculos escuros e protetor solar;
  • Procure lugares com sombra;
  • Sempre que possível evite trabalhar nas horas mais quentes do dia.

quarta-feira, 16 de março de 2011

DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO

1. Doenças Profissionais – a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. são doenças causadas por agentes químicos (por exemplo, gases, vapores ou poeiras), físicos (por exemplo, ruído calor, e radiações), ou biológicos (por exemplo, vírus da hepatite ou leptospira ictero hemorrágica).
São exemplos de casos de doenças profissionais:
· Intoxicação pelo chumbo que atingiu montador de bateria automotiva que trabalhava nesta atividade há mais de seis meses.
· Perda auditiva Induzida pelo ruído em trabalhador metalúrgico que trabalhava na caldeiraria durante mais de 10 anos.
· Pneumoconiose – doença pulmonar causada pela inalação de poeira – que afetou mineiro diagnosticada quinze anos após o trabalho em minas de carvão.
· Anemia aplástica causada pela exposição ocupacional a benzeno em trabalhador de indústria de plásticos que usava o benzeno em operação de colagem de plásticos.
· Hepatite em funcionário de laboratório de hematologia, ou leptospirose em trabalhador que desentope esgotos.
2. Doenças do Trabalho – assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social (INSS) deve equipará-la a acidente do trabalho.
Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO E ACIDENTE DE TRAJETO

1. Acidente de Trabalho Típico É aquele que ocorre no local de trabalho, que determina lesão associada às atividades de trabalho desenvolvidas.
1.1 São exemplos de Acidentes de Trabalho Típicos os seguintes:
· Marceneiro que sofre amputação traumática de um dedo da mão Direita quando serrava uma tábua.
· Funileiro que sofreu contusão do pé direito por ter queda de ferramenta pesada sobre o pé.
· Servente de pedreiro que sofreu fraturas múltiplas após queda de andaime.
· Fratura do maxilar direito após ser agredido no local de trabalho por colega seu por disputa relacionada ao trabalho.
· Motorista de ônibus intermunicipal que sofre fratura de crânio, em conseqüência de acidente de trânsito, ocorrido durante o transporte de passageiros de Santos para São Paulo.
1.2 Não é caracterizado como Acidente de Trabalho:
· Contusão no braço direito após agressão sofrida por trabalhador dentro da empresa por problemas passionais.
2. Acidentes de Trajeto – São os que ocorrem após a saída de casa para o trabalho, ou no retorno do trabalho para casa.
2.1 São exemplos de Acidentes de Trajeto os seguintes:
· Dilaceração na nádega esquerda depois de mordida de cachorro na rua, quando após sair do portão de sua casa foi agredido pelo cachorro do vizinho.
· Contusão da perna direita quando subia no ônibus.
· Fratura do pé esquerdo em conseqüência de queda no interior do ônibus depois de freada brusca.
· Fratura de fêmur pós-atropelamento por motocicleta quando atravessava a rua ao chegar ao local de trabalho.
2.2 Não é enquadrável como Acidentes de Trajeto o seguinte exemplo:
· Fratura do nariz após briga, que ocorreu em um bar, no trajeto de casa para o trabalho, quando parou para tomar um aperitivo para comemorar com seus amigos o aniversário de um deles.
3. Equiparam-se também a acidente do trabalho:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
No período destinado à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado será considerado no exercício do trabalho.
Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção voluntária do percurso habitualmente realizado pelo segurado.