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Sou formado em TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde 2010. "Não digamos 'não', nem 'nunca mais'. Não digamos 'sempre' ou 'jamais'. Digamos, simplesmente: 'ainda'! ... Ainda nos veremos um dia . Ainda nos encontraremos na estrada da vida . Ainda encontraremos a pousada, o afeto almejado, a guarida . Ainda haverá tempo de amar, sem medo, totalmente... infinitamente ... sem ter medo de pedir, de implorar, ou chorar ... Ainda haverá tempo, para ser feliz novamente . Ainda haverá tristeza, ainda haverá saudade, ainda haverá primavera, o sonho, a quimera . Ainda haverá alegria, apesar das cicatrizes . Ainda haverá esperança, porque a vida ainda é criança ... e amanhã será outro dia !... " "NADA PODE REVIVER O HOMEM, MAS ALGO PODE CONSERVÁ-LO VIVO. TRABALHE COM SEGURANÇA"
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quarta-feira, 6 de julho de 2011

O novo Seguro Acidente do Trabalho

Até o fim de 2009, o valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por empresa era
calculado pela multiplicação de sua folha de pagamentos por uma alíquota de Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, definida para cada uma das 1.301
atividades econômicas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Para operacionalizar as mudanças no SAT, a partir de janeiro de 2010, a forma
de cálculo passou a contar com mais um multiplicador: o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP).
Cálculo do SAT até 2009 Cálculo do SAT a partir de 2010
SAT = folha de pagamento x alíquota RAT SAT = folha de pagamento x (alíquota RAT x FAP)
2.2
O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
O FAP é o mecanismo que permite à Receita Federal do Brasil (RFB*), aumentar
ou diminuir a alíquota de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), que
cada empresa recolhe para o financiamento dos benefícios por incapacidade (grau de
incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais). Essas
alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme
a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa
em relação ao seu segmento econômico. O FAP entrou em vigor em janeiro de 2010.
* À época da publicação da Lei n
Atualmente são administradas pela Receita Federal do Brasil.
o 10.666/2003, as contribuições sociais eram administradas pelo INSS.
2.3
Fonte de dados do FAP

acidente ocorrido, com ou sem afastamento.
Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), relativos a cada

informatizados do –INSS, concedidos a partir de abril de 2007, sob a nova abordagem
dos nexos técnicos aplicáveis pela perícia médica do INSS, destacando-se aí o NTEP.
O critério para contabilização de benefícios acidentários concedidos é a observação
de data de despacho do benefício (DDB) no período-base (PB) de cálculo.
 Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas

Informações Sociais (CNIS), do Ministério da Previdência Social (MPS), número
de empregados, massa salarial, afastamentos, alíquotas de 1%, 2% ou 3%,
bem como valores devidos ao Seguro Social.
Dados populacionais de empregatícios registrados no Cadastro Nacional de

Expectativa de sobrevida do segurado será obtida a partir da tábua completa de
mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para
ambos os sexos, mais recente do período-base. Referido dado será utilizado
pelo Ministério da Previdência Social para calcular o valor pago a título dos
benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Nesses casos, o valor mensal do benefício será multiplicado por 13 (número de
prestações pagas no ano) e pelo número de anos da expectativa de sobrevida,
conforme dados da Tábua de Mortalidade do IBGE.

GOVERNO VAI CRIAR POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O governo vai criar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho para
diminuir o número de acidentes nas atividades laborais. Segundo o ministro do
Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a política será instituída por meio de decreto
da presidenta Dilma Rousseff.
"O aumento na geração de empregos no país não está acompanhando as
medidas de segurança no trabalho e isso é muito preocupante", disse Lupi,
durante solenidade na manhã de ontem (28) no auditório do ministério, para
lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e o
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, informou que a corte vai
lançar na terça-feira (3) uma campanha para a prevenção e redução dos
acidentes do trabalho e da ocorrência de doenças profissionais no país. A
campanha vai ser feita com inserções no rádio, TV e na internet.
Ainda não há dados atualizados sobre o índice de ocorrências em 2010,
segundo o presidente do TST. "A precariedade das informações e a demora do
conhecimento dos dados impede a implementação de medidas mais eficazes
de prevenção."
Dalazan teme que as obras do PAC agravem as estatísticas de acidentes, pois
a Construção Civil é o setor campeão de casos, segundo as estatísticas. Em
seguida, está o setor elétrico, o metalúrgico e o de transportes. Dados do
Anuário Estatístico da Previdência Social de 2009 demonstram que ocorre em
média um acidente de trabalho a cada três minutos.
No Brasil foram 78.564 acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho; 20.756
casos de doenças decorrentes do trabalho; 414.785 acidentes ligados à
profissão; Estima-se que cerca de 30% dos acidentes atinjam mãos, dedos e
punhos.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o
mundo ocorrem 270 milhões de acidentes de trabalho e são registadas mais de
160 milhões de doenças profissionais a cada ano. Esses acidentes e doenças
profissionais causam, anualmente, mais de 2,2 milhões de mortes e provocam
uma redução de 4% no PIB mundial.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Conjuntivite: conceito, causas, sintomas, tratamento e prevenção.

Conjuntivite é a inflamação da conjuntiva, membrana transparente e fina que reveste a parte da frente do globo ocular (o branco dos olhos) e o interior das pálpebras. Em geral, ataca os dois olhos, pode durar de uma semana a 15 dias e não costuma deixar seqüelas. Ela pode ser aguda ou crônica, afetar um dos olhos ou os dois.

Causas

A conjuntivite pode ser causada por reações alérgicas a poluentes ou substâncias irritantes (poluição, fumaça, cloro de piscinas, produtos de limpeza ou de maquiagem, etc.). A mais comum delas é a conjuntivite primaveril, ou febre do feno, geralmente causada por pólen espalhado no ar. A conjuntivite pode ser causada, também, por vírus e bactérias. Nestes casos, ela é contagiosa e pode ser transmitida pelo contato direto com as mãos, com a secreção ou com objetos contaminados.

Sintomas

  • Olhos vermelhos e lacrimejantes;
  • Pálpebras inchadas;
  • Sensação de areia ou de ciscos nos olhos;
  • Secreção purulenta (conjuntivite bacteriana);
  • Secreção esbranquiçada (conjuntivite viral);
  • Coceira;
  • Fotofobia (dor ao olhar para a luz);
  • Visão borrada;
  • Pálpebras grudadas quando a pessoa acorda.

Tratamento

O tratamento da conjuntivite é determinado pelo agente causador da doença. Para a conjuntivite viral não existem medicamentos específicos.  Já, o tratamento da conjuntivite bacteriana inclui a indicação de colírios antibióticos, que devem ser prescritos por um médico, pois alguns colírios são altamente contra-indicados, porque podem provocar sérias complicações e agravar o quadro.
Cuidados especiais com a higiene ajudam a controlar o contágio e a evolução da doença. Qualquer que seja o caso, porém, é fundamental lavar os olhos e fazer compressas com água gelada, que deve ser filtrada e fervida, ou com soro fisiológico comprado em farmácias ou distribuído nos postos de saúde.

Prevenção

  • Evitar aglomerações ou freqüentar piscinas de academias ou clubes;- lavar com freqüência o rosto e as mãos, uma vez que estes são veículos importantes para a transmissão de micro-organismos patogênicos;
  • Não coçar os olhos;
  • Usar toalhas de papel para enxugar o rosto e as mãos, ou lavar todos os dias as toalhas de tecido;
  • Trocar as fronhas dos travesseiros diariamente, enquanto perdurar a crise;
  • Não compartilhar o uso de esponjas, rímel, delineadores ou de qualquer outro produto de beleza;
  • Não se automedique

sábado, 2 de julho de 2011

COISAS QUE TODOS PRECISAM SABER A RESPEITO DE UM "TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO”

1) O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO dorme. Pode parecer mentira, mas o ele precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;

2) O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO come. Parece inacreditável, mas é verdade. Ele também precisa se alimentar e tem hora para isso;

3) O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em PPRA, PCMSO. NRs, treinamentos, acidentes e etc.;

4) O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ele também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar... Não peça aquilo pelo que não pode pagar ao TÈCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO;

5) Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada. Quando um TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO está concentrado num livro ou publicação ou manual especializado ele está se aprimorando como profissional, logo trabalhando;

6) De uma vez por todas, vale reforçar: O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal, pois se você achou isto demita-o e contrate um PARANORMAL OU DETETIVE. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum, e deixe o pobre do TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO em paz;

7) Em reuniões de amigos ou festas de família, o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO deixa de ser o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos, dicas... ele tem direito de se divertir;

8) Não existe apenas um 'levantamentozinho’, uma 'pesquisazinha’, nem um 'resuminho', um 'programinha pra controlar minhas ocorrências', pois OS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO não resolvem este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requer atenção, dedicação. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO mais suportável;

9) Quanto ao uso do celular: celular não é ferramenta de trabalho, Por favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo;

10) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o TÉCNICO EM SEGURANÇA DE O TRABAHO trabalhar mais rápido. Solicite, depois aguarde o prazo dado pelo TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO;

11) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo vale para a parte da tarde: ligue no dia seguinte;

12) Quando TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO estiver apresentando um desvio/problema, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante a explicação. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o problema.

13) O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO não inventa problemas, não muda especificação do produto, NÃO É CULPADO POR ACIDENTES, CHUVA FORTE, ALAGAMENTO e etc. Não reclame! O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO com certeza faz o possível para que acidentes e outros problemas não ocorram.

14) Os TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO não são os criadores dos ditados “o barato sai caro” ou “todo castigo do mundo para um TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é pouco”, mas eles concordam... .;

15) E, finalmente, o TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

16) Agora, depois de aprender um pouco sobre O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, repasse aos seus amigos, afinal, essas verdades precisam chegar a todos.


O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO agradece.